Marta Suplicy apresenta projeto que muda condições de refinanciamento de dívidas dos municípios

 

PLENÁRIO / PRONUNCIAMENTOS
11/05/2011 - 15h52

Marta Suplicy apresenta projeto que muda condições de refinanciamento de dívidas dos municípios 

 

Em pronunciamento nesta quarta-feira (11), a senadora Marta Suplicy demonstrou preocupação com a situação fiscal dos municípios. A senadora informou ter apresentado, na última semana, dois projetos de lei referentes ao tema. Para ela, as dívidas comprometem o futuro dos municípios.

- O endividamento dos municípios brasileiros é, atualmente, um dos principais problemas que fragilizam as finanças municipais. A situação é extremamente grave, pois a dívida cresce de forma explosiva e se não for equacionada ela comprometerá o futuro, que já está comprometido em algumas situações.

O PLS 214/2011 autoriza União a alterar as condições financeiras aplicáveis às dívidas dos municípios repactuadas por uma medida provisória de 2001. Na época, segundo a senadora, muitos municípios foram beneficiados, mas, nas condições econômicas atuais, é possível ter condições de financiamento mais favoráveis.

- Atualmente, a situação econômica é outra, muito melhor que a da época em que o refinanciamento foi feito. Considerando isso, eu proponho que o refinanciamento passe a ser baseado em IPCA mais 6% de juros reais ao ano, que é condizente com a atual realidade financeira do país.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mede a inflação no país. Segundo a senadora, as condições propostas para o refinanciamento já são oferecidas pelo BNDES e 20% da dívida mobiliária pública é composta por títulos do Tesouro Nacional que preveem os mesmos encargos financeiros.

O outro projeto apresentado pela senadora na semana passada (PLS 213/2011) procura corrigir problemas no critério de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às prefeituras das capitais. Na justificativa, Marta Suplicy afirma que as capitais mais populosas têm o fator representativo da população injustificadamente limitado.

- Eu conto com a aprovação dos nobres parlamentares, que saberão entender a importância social desses dois projetos, pois são milhões de brasileiros atendidos e beneficiados com essas medidas.

Marcha de prefeitos

Ao comentar a 14ª Marcha dos Prefeitos em Brasília, Marta Suplicy, que já foi prefeita de São Paulo, falou sobre as dificuldades enfrentadas pelos administradores municipais. Ela ressaltou, no entanto, que a função é gratificante.

- Já ocupei muitos e muitos cargos na República, mas eu diria que não há nenhum mais difícil e mais gratificante do que ser prefeito de uma cidade porque você pode fazer, você vê o resultado e você pode mudar a vida das pessoas.

Agência Senado
 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...